Revisão da dívida inscrita
Pedido de Revisão de Dívida Inscrita · Portaria PGFN nº 33/2018
Antes de negociar, cabe verificar se a cobrança está correta. A via administrativa de revisão admite, entre outras hipóteses, pagamento já efetuado, decadência, prescrição, vício formal na constituição do crédito, retificação de declaração e exclusão de codevedor.
Os efeitos previstos são o cancelamento da certidão de dívida ativa, a sua retificação ou a suspensão da exigibilidade. É aqui que a leitura técnica da inscrição mais rende, e é o trabalho que nós conduzimos todos os dias.
O rito é administrativo, corre pelo portal Regularize e tem prazo de análise de trinta dias, prorrogável quando houver diligência. Apresentado no prazo de trinta dias contado da notificação da inscrição, o pedido pode suspender a cobrança enquanto é analisado.
O instrumento tem limite, e ele importa: a revisão alcança as hipóteses previstas na portaria, não rediscute a legalidade do tributo em tese e não suspende, por si só, execução fiscal já ajuizada. É por isso que o exame vem antes de qualquer promessa.
Pode ser apresentado a qualquer tempo, pelo portal Regularize da PGFN.