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Interior de um galpão logístico de empresa, com portas de doca e uma carreta encostada para carregamento
Dívida ativa da União · PGFN Consultoria Tributária · Receita Federal e PGFN

Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União.

Quando um débito com a União não é pago no prazo, ele é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. A partir daí a certidão negativa deixa de sair. Analisamos a regularidade de cada inscrição, negociamos a redução que a lei permite e conduzimos o parcelamento até a regularidade voltar.

Empresas e pessoas físicas Diagnóstico sem compromisso Atendimento nacional
Os instrumentos

Nós trabalhamos com três instrumentos legais, e a análise do débito diz qual se aplica.

Instrumento 1

Análise de regularidade

Pedido de Revisão de Dívida Inscrita · Portaria PGFN nº 33/2018

Revisão técnica de cada lançamento inscrito, à procura de vício de constituição, de prescrição e de oportunidade legal que permita rever a cobrança.

O rito é administrativo e corre pelo portal Regularize. Os efeitos previstos são o cancelamento da certidão de dívida ativa, a sua retificação ou a suspensão da exigibilidade.

Apresentado no prazo de trinta dias contado da notificação da inscrição, o pedido pode suspender a cobrança enquanto é analisado. É aqui que a leitura técnica da inscrição mais rende.

Pode ser apresentado a qualquer tempo, pelo portal Regularize.

Instrumento 2

Transação tributária

Edital PGDAU nº 6/2026 · Lei nº 13.988/2020

até 65%de redução sobre o valor total da dívida, na regra geral do edital
até 70%para pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino

É a negociação prevista em lei entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, publicada em edital com regra pública e critério objetivo. O desconto pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, dentro desses tetos.

São tetos do edital, vinculados à modalidade em que a inscrição se enquadra e à capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. O enquadramento correto é o que muda o resultado, e é a parte que exige leitura técnica.

Adesão até 30 de setembro de 2026, para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por devedor e inscritos até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor.

Instrumento 3

Parcelamento

Modalidades vigentes na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Negociação das condições de parcela cabíveis ao caso, em valor compatível com o caixa da empresa, para que a operação volte a respirar e a regularidade seja possível.

Conduzimos a formalização e acompanhamos o processo até que a situação fique regular e documentada.

O parcelamento entra também quando a transação não se aplica ao caso, e é o instrumento que mantém a empresa em dia enquanto a dívida é liquidada.

Avaliado junto com a transação, e não no lugar dela.

As condições seguem o edital vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conferido em 11 de agosto de 2026. Teto previsto em edital não é expectativa de resultado. A aplicabilidade de cada instrumento e o desconto efetivo dependem da análise do seu débito. Não há prorrogação confirmada do prazo, e o edital admite alteração por ato posterior do órgão, de modo que a elegibilidade é verificada caso a caso e na data da adesão.

Gratuito e sem compromisso 01 O diagnóstico

Em trinta segundos você recebe um mapa da sua situação, sem promessa de número.

Cada débito inscrito tem origem, valor e estágio de cobrança próprios. Responda a quatro perguntas e nós indicamos quais instrumentos legais costumam se aplicar a um caso como o seu. O resumo segue pronto para o WhatsApp, junto com o pedido de análise gratuita.

  • O resultado aponta instrumentos legais. Nenhum percentual é prometido antes da análise.
  • Serve para empresa, construtora ou pessoa física, em qualquer débito inscrito.
  • A análise real do seu caso é conduzida por um especialista, e também é gratuita.

Diagnóstico do seu débito

São quatro perguntas rápidas. Trata-se de uma leitura inicial, e a análise definitiva depende do exame do seu caso.

De onde vem o débito?
Faixa aproximada do valor inscrito
Em que estágio está a cobrança?
Você precisa de uma certidão negativa?
Mapa da sua situação
Você descreveu um débito de empresa até R$ 50 mil, recém-inscrito na dívida ativa.
Caminhos que costumamos avaliar
Análise de regularidade Transação tributária Parcelamento Emissão de certidão
Recém-inscrito é o melhor momento para agir. Ainda é possível revisar a regularidade de cada lançamento e negociar antes que a cobrança avance para execução fiscal. Como você precisa de certidão negativa, nós priorizamos o caminho que destrava a certidão.

Receba a análise gratuita do seu débito no WhatsApp.

O resumo das suas respostas segue junto com a mensagem, para que a análise comece já com o contexto do seu caso.

Receber minha análise no WhatsApp

O diagnóstico é uma leitura inicial e ilustrativa. Ele organiza a sua situação e indica instrumentos legais que costumam se aplicar. Não constitui análise jurídica, parecer nem promessa de resultado. A viabilidade de redução, de transação ou de parcelamento depende da análise técnica de cada débito e dos programas vigentes na PGFN. A análise real do seu caso é gratuita e conduzida por um especialista.

02 O que significa

O que significa, exatamente, um débito inscrito em dívida ativa.


A dívida ativa da União é o cadastro oficial dos débitos com a União que não foram pagos no prazo. A inscrição transfere a cobrança para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, e acrescenta ao valor o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969. Esse encargo cai para 10% se o débito for pago antes de a certidão ser remetida para ajuizamento, pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.

  • Analisamos qualquer débito inscrito na dívida ativa da União: tributo de empresa, débito de pessoa física e contribuição previdenciária.
  • Depois da inscrição, três caminhos continuam abertos: revisar a regularidade do lançamento, negociar a transação e parcelar o saldo.
  • Nós operamos o e-CAC e o Regularize por você, do primeiro protocolo até a certidão.
Pedir a análise do meu débito
PGFN A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão que cobra os débitos inscritos na dívida ativa da União.
Dívida ativa É o débito que não foi pago no prazo e foi formalmente inscrito para cobrança. É a partir da inscrição que a PGFN passa a atuar.
Transação É um acordo previsto em lei, celebrado com a PGFN, que pode aliviar juros, multas e encargos nos casos elegíveis.
Execução fiscal É a cobrança judicial do débito, que pode levar ao bloqueio de bens. É exatamente o que se busca evitar agindo antes.
CND É a certidão que comprova que você está em dia. Sem ela, a empresa trava vendas, licitações e financiamentos.
03 Aonde nós chegamos

Nós conduzimos o processo do débito inscrito até a certidão negativa.

Uma dívida ativa resolvida destrava a operação: a certidão volta a sair, e com ela voltam as vendas, as licitações e o crédito. O risco de execução fiscal sai da mesa. A Regular Soluções conduz esse caminho do início ao fim, com tudo documentado.

01

Você faz o diagnóstico

Você marca a origem, o valor e o estágio da cobrança. A leitura inicial aparece na hora.

02

Nós analisamos o débito

Revisamos a regularidade de cada lançamento inscrito e mapeamos os caminhos legais disponíveis.

03

Nós negociamos

Buscamos transação ou parcelamento em condições compatíveis com o seu caixa.

04

Você volta a ficar regular

Conduzimos o processo até a regularidade e a certidão, com tudo documentado.

04 Para quem é

Nós atendemos empresa, construtora e pessoa física com débito inscrito.

Foco

Empresa com dívida ativa

A sua empresa acumulou débitos inscritos na PGFN e precisa reorganizar a situação fiscal para voltar a operar em dia.

Construtora ou incorporadora

Débitos de obra ou de operação foram inscritos em dívida ativa e agora travam a emissão da certidão e a abertura de novos negócios.

Pessoa física com débito

Você tem um débito tributário inscrito na dívida ativa e não sabe por onde começar a resolvê-lo.

Quem está travado por falta de certidão

Você precisa de certidão negativa e um débito inscrito está bloqueando uma venda, uma licitação ou um financiamento.

Pilhas de paletes azuis organizadas no pátio de um galpão de empresa
05 Quem conduz

A frente técnica é conduzida por quem trabalha com débito federal todos os dias.

A Regular Soluções é especializada em regularização junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Da obra à dívida ativa, conduzimos o processo inteiro, e você não precisa entender de e-CAC, de Regularize ou de execução fiscal.

A frente técnica é conduzida por profissionais especializados em matéria tributária federal. Quem trabalha com esse procedimento todos os dias lê uma inscrição de outra maneira: identifica onde costuma haver vício de lançamento, sabe o que a administração aceita e reconhece qual modalidade de fato se aplica.

CNPJ 53.184.695/0001-75 Sede em Goiânia, atendimento nacional Processo conduzido ponta a ponta
06 Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam sobre dívida ativa e PGFN.

Sim. Depois da inscrição, três caminhos continuam abertos: revisar a regularidade de cada lançamento inscrito na PGFN, negociar a transação tributária prevista no edital em vigor e parcelar o saldo. Em muitos casos existe espaço técnico para rever a cobrança ou para tornar a dívida administrável.

Sim. O Edital PGDAU nº 6/2026 admite adesão até 30 de setembro de 2026 e alcança débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por devedor, de natureza tributária ou não tributária. A data de corte importa tanto quanto o prazo: o edital abrange inscrições feitas até 3 de março de 2026, e até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor. Não há prorrogação confirmada, e o edital admite alteração por ato posterior da Procuradoria, de modo que a elegibilidade é verificada caso a caso e na data da adesão.

Sim. Nós trabalhamos com débitos inscritos na dívida ativa da União em geral, de empresas e de pessoas físicas, não apenas com os que têm origem em obra. Se o débito está na Procuradoria da Fazenda, nós fazemos a análise da situação.

Não. Seria desonesto prometer um percentual antes de examinar o caso. A redução depende da análise técnica de cada lançamento e dos programas legais vigentes, como a transação tributária, que costuma alcançar juros, multas e encargos quando cabível. Quando não há base para reduzir, nós dizemos isso com clareza e buscamos o melhor caminho possível, como o parcelamento.

Depois de analisar o débito, nós avaliamos as modalidades de parcelamento e de transação disponíveis na PGFN para o seu caso, buscando condições de parcela compatíveis com o seu caixa. Conduzimos a formalização e acompanhamos o processo até que a situação fique regular e documentada.

Não. Mesmo com execução fiscal em curso, ainda existem caminhos de negociação e de revisão do débito. O importante é agir com rapidez, para preservar o maior número de opções. O primeiro passo é a análise gratuita da sua situação.

O diagnóstico guiado e a primeira análise da sua situação são gratuitos e não geram compromisso. Você só segue para a contratação se decidir avançar depois de entender o seu caso.

Corredor de estoque de uma empresa, com mercadoria e caixas organizadas em prateleiras industriais
Débitos na PGFN · Dívida ativa da União

Do débito inscrito até a certidão negativa, nós conduzimos o processo inteiro.

Empresa, construtora ou pessoa física: A Regular Soluções analisa a situação do seu débito, escolhe o instrumento legal que se aplica e conduz o processo até a regularidade. Você não precisa operar o e-CAC nem o Regularize.

Atendimento por WhatsApp · (62) 98234-2435 e (62) 98283-8403 · Goiânia, Goiás · atendimento em todo o Brasil

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