Instrumento 1
Análise de regularidade
Pedido de Revisão de Dívida Inscrita · Portaria PGFN nº 33/2018
Revisão técnica de cada lançamento inscrito, à procura de vício de constituição, de prescrição e de oportunidade legal que permita rever a cobrança.
O rito é administrativo e corre pelo portal Regularize. Os efeitos previstos são o cancelamento da certidão de dívida ativa, a sua retificação ou a suspensão da exigibilidade.
Apresentado no prazo de trinta dias contado da notificação da inscrição, o pedido pode suspender a cobrança enquanto é analisado. É aqui que a leitura técnica da inscrição mais rende.
Pode ser apresentado a qualquer tempo, pelo portal Regularize.
Instrumento 2
Transação tributária
Edital PGDAU nº 6/2026 · Lei nº 13.988/2020
até 65%de redução sobre o valor total da dívida, na regra geral do edital
até 70%para pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino
É a negociação prevista em lei entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, publicada em edital com regra pública e critério objetivo. O desconto pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, dentro desses tetos.
São tetos do edital, vinculados à modalidade em que a inscrição se enquadra e à capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. O enquadramento correto é o que muda o resultado, e é a parte que exige leitura técnica.
Adesão até 30 de setembro de 2026, para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por devedor e inscritos até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor.
Instrumento 3
Parcelamento
Modalidades vigentes na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Negociação das condições de parcela cabíveis ao caso, em valor compatível com o caixa da empresa, para que a operação volte a respirar e a regularidade seja possível.
Conduzimos a formalização e acompanhamos o processo até que a situação fique regular e documentada.
O parcelamento entra também quando a transação não se aplica ao caso, e é o instrumento que mantém a empresa em dia enquanto a dívida é liquidada.
Avaliado junto com a transação, e não no lugar dela.
As condições seguem o edital vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conferido em 11 de agosto de 2026. Teto previsto em edital não é expectativa de resultado. A aplicabilidade de cada instrumento e o desconto efetivo dependem da análise do seu débito. Não há prorrogação confirmada do prazo, e o edital admite alteração por ato posterior do órgão, de modo que a elegibilidade é verificada caso a caso e na data da adesão.